O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
Código de Trânsito Brasileiro
O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.
Leis
No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.
Resoluções do Contran
Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa
Portarias do Denatran
Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.